A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6331/25, que proíbe a importação de tilápia. O texto abrange peixes vivos, alevinos e produtos resfriados, congelados, filetados ou processados para consumo humano e animal.
A proposta busca reduzir riscos sanitários ligados à entrada de doenças e patógenos no país. A medida também pretende proteger a sustentabilidade econômica, social e ambiental da cadeia produtiva da tilápia brasileira.
O relator, deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), recomendou a aprovação do texto. “A relevância da cadeia produtiva da tilápia para a aquicultura nacional, além da evidência de riscos concretos, impõe o princípio da precaução”, disse ele.
Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor da produção nacional de tilápia mais do que dobrou entre 2020 e 2024. O Paraná é o principal estado produtor, responsável por 36% do volume total no país.
“A tilapicultura é hoje uma das cadeias mais organizadas, capazes e socialmente relevantes do agronegócio nacional”, afirmou o autor da proposta, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), na justificativa que acompanha o texto.
Penalidades e fiscalização
A proposta proíbe o desembaraço aduaneiro, a circulação, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de qualquer lote de tilápia importada. O governo também não poderá conceder licenças ou autorizações para importação.
Os infratores estarão sujeitos à apreensão, destruição ou devolução da carga ao país de origem, custeadas pelo importador.
Pelo texto, a multa será proporcional ao volume e ao valor dos itens e poderá haver ainda a suspensão ou a cassação de licenças sanitárias, ambientais e de comércio exterior da empresa infratora.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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