A proposição que concede uma série de benefícios tributários para incentivar a produção de fertilizantes no país retorna à análise dos senadores. O PL 699/2023 , que institui oPrograma de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert)e destina atéR$ 7,5 bilhões emsubsídios para o setor, foi aprovado na Câmara na quarta-feira (27) na forma de substitutivo (texto alternativo). Agora o Senado votará as modificações feitas pelos deputados no projeto.
O texto, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), se destina a promover a construção de novas fábricas de produção de fertilizantes no Brasil ou a expansão e modernização das atuais, com isenção de tributos federais. As empresas beneficiárias do Profert poderão adquirir máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, além de materiais de construção para usar ou incorporar no programa, sem a cobrança do PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação. Dependendo da forma como ocorrer essa aquisição, poderiam ser aplicados suspensão do pagamento do imposto, alíquota zero ou isenção.
De acordo com oautor do projeto, o Brasil é o quarto maior mercado consumidor de fertilizantes do mundo, mas importa mais de 80% do que consome. A pandemia de covid-19 e a guerra da Ucrânia evidenciaram, segundo ele, os problemas relacionados ao suprimento por meio de importação.
— Isso nos deixa vulneráveis a crises internacionais, oscilações cambiais e conflitos geopolíticos. O Profert representa um passo importante para fortalecer nossa produção nacional e garantir mais segurança ao agro brasileiro — disse Laércio. — O Profert contribui para aumentar a competitividade do setor e reduzir vulnerabilidades estratégicas do país. Não estamos falando apenas de economia, mas de segurança alimentar e soberania nacional.
A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou o projeto em 6 de março de 2024 em caráter terminativo, sem a necessidade de votação no Plenário.
Na Câmara, o substitutivo, entre outras alterações, atribui ao Poder Executivo definir quais projetos serão aprovados para o Profert, e limita a concessão de subsídios a R$ 1,5 bilhão anuais por cinco anos. Os valores serão detalhados em relatórios bimestrais de acompanhamento pela Receita Federal, com dados desagregados por item e por tributo. Caso o limite seja atingido, o benefício fiscal será suspenso.
Com informações da Agência Câmara
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