Retorna à análise do Senado o projeto de lei que isenta do pagamento de taxas para emissão de passaporte de estudantes de baixa renda que comprovadamente tenham o objetivo de estudar ou pesquisar no exterior.
Pelo texto aprovado na Câmara, o PL 861/2019 agora define que a isenção do pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de passaportes e demais documentos de viagem, no território nacional será autorizada quando forem comprovados cumulativamente quando o estudante:
O projeto original, de autoria do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), inicialmente estendia a isenção para todos os estudantes brasileiros que comprovadamente requeressem os documentos para realizar atividade de ensino, pesquisa ou extensão em outro país.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o projeto foi aprovado em decisão final , com emenda da Comissão de Educação (CE), que limitou o benefício aos estudantes carentes.
Já na Câmara, sob relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a limitação ficou maior ao exigir, de forma cumulativa, a inscrição da família do estudante no CadÚnico e a renda mensal familiar não superior a três salários mínimos. Dados dos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação estimam que o impacto financeiro da isenção seja de aproximadamente R$ 1,63 milhão por ano.
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