O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais no Piauí. A Lei 15.185 , publicada na edição doDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (5), é oriunda do projeto de lei ( PL 2/2025 ) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem o objetivo de ampliar o atendimento da justiça na região.
Atualmente, há apenas uma turma recursal no estado para julgar recursos de oito varas federais. No Senado, a matéria foi aprovada em 15 de julho com parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Em seu voto ele avaliou a reforma como urgente em função da sobrecarga enfrentada pelos juizados federais no estado, especialmente em ações previdenciárias e assistenciais. De acordo com a justificativa para a aprovação da lei, a carga de trabalho da turma recursal do estado é o triplo da média da 1ª Região da Justiça Federal, que inclui o Piauí.
A 2ª Turma Recursal terá sede em Teresina, com jurisdição sobre todo o estado, e será composta por três juízes federais. Com isso, o quadro passa a contar com 271 juízes federais e 168 substitutos. As varas que tiverem cargos transformados deverão ter a composição ajustada para contar apenas com um juiz federal.
Senado Federal Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Senado Federal Piranguinho (MG) recebe título de Capital Nacional do Pé de Moleque
Senado Federal Franca (SP) passa a ser, por lei, Capital Nacional do Basquete
Senado Federal Furto ou roubo de combustíveis passa a ser punido com penas maiores
Senado Federal Pesquisa do DataSenado revela violência contra 38% das mulheres com deficiência
Senado Federal Pibid passa a ter regras definidas em lei