O Projeto de Lei 499/26 fixa prazo de 30 dias para análise do pedido de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para aposentado ou pensionista com doença grave. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei 7.713/88 garante a isenção do IR a aposentados e pensionistas com doenças graves — como câncer, cardiopAitia grave, doença de Parkinson e esclerose múltipla —, mas não fixa prazo para resposta ao pedido.
Pela proposta, se o prazo não for cumprido e não houver justificativa, a isenção será concedida de forma provisória, com efeito imediato, até a conclusão do processo.
O texto prevê ainda a responsabilização administrativa do agente público.
Outros pontos
O texto dá prioridade aos pedidos feitos por beneficiários que recebam menos de três salários mínimos.
Para o deputado Sidney Leite (PSD-AM), autor da proposta, a medida protege pessoas em situação de maior vulnerabilidade econômica.
“A proposta harmoniza-se com iniciativas legislativas que buscam fixar prazos para concessão de aposentadorias e benefícios previdenciários, evitando que o cidadão seja prejudicado pela inércia da administração”, disse Sidney Leite.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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