A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, Projeto de Lei Complementar (PLP) que prevê critérios específicos para a aposentadoria de paratletas que participam de competições esportivas oficiais.
O texto permite a aposentadoria do paratleta que comprovar o agravamento da saúde causado pela atividade desportiva. Para isso, ele deve cumprir, de forma cumulativa, as seguintes condições:
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), para o PLP 142/24, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Mudança
Portugal inseriu a idade mínima como condição para a aposentadoria, aspecto não presente no texto original. Houve também a modificação de pontos do projeto para adequá-lo às normas de aposentadoria atuais.
O deputado ressaltou a necessidade de aprovação do projeto. Ele disse que a prática esportiva, em especial por pessoas com deficiência, impõe um esforço físico que resulta em desgaste da capacidade de trabalho e funcional.
“Essa realidade impõe barreiras adicionais à permanência no mercado de trabalho e justifica a adoção de tratamento previdenciário mais protetivo a esse grupo específico de segurados da previdência social”, disse Portugal.
Próximos passos
O projeto vai ser examinado agora pelas comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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