A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura às pessoas com deficiência o direito de acessar tecnologias assistivas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta busca promover autonomia, dignidade e inclusão social desse grupo por meio de recursos tecnológicos indispensáveis para o exercício da cidadania.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que realizou ajustes no projeto original ( PL 4326/24 ), do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
Enquanto o texto inicial cria uma lei autônoma para instituir o direito à assistência tecnológica personalizada, a nova redação incorpora esse direito diretamente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência .
Segundo o relator, os ajustes garantem a exequibilidade do projeto e reforçam direitos já existentes. Com a alteração, o SUS deverá assegurar o acesso aos recursos tecnológicos, seguindo os critérios já estabelecidos para a assistência terapêutica integral e a incorporação de novas tecnologias na saúde pública.
Tecnologia
Amom Mandel ressaltou que as pessoas com deficiência enfrentam barreiras constantes no trabalho, nos estudos e em atividades sociais que podem ser superadas com o apoio tecnológico.
“O acesso a recursos tecnológicos de apoio às pessoas com deficiência vai melhorar, de fato, a qualidade de vida dessas pessoas e proporcionar a melhoria do perfil de saúde física e mental”, afirmou Mandel.
A tecnologia assistiva inclui desde equipamentos e dispositivos até metodologias e serviços que proporcionam independência e qualidade de vida às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Abrange desde recursos simples, como engrossadores de lápis, até itens complexos, como cadeiras de rodas motorizadas.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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