A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 1107/24 , que torna obrigatório indicar se partiu de notificação da escola o registro de caso de violência doméstica e familiar contra a criança ou o adolescente. A votação foi realizada em 9 de julho.
Pelo projeto, nos casos em que houver suspeita de violência percebida no ambiente escolar, a denúncia deverá ser feita prioritariamente pela diretoria do estabelecimento de ensino.
A proposta altera a Lei Henry Borel , que trata do enfrentamento da violência doméstica contra a criança e o adolescente, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) . O objetivo é melhorar a qualidade dos dados sobre a violência contra crianças e adolescentes.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “Esta proposta será benéfica para a produção de políticas públicas destinadas a evitar tais ocorrências”, afirmou a parlamentar.
Para a deputada Duda Salabert (PDT-MG), autora da proposta, a implementação de estratégias baseadas em evidências enfrenta dificuldades, devido à falta de dados confiáveis sobre casos de violência relatados a partir das escolas.
“Os professores são frequentemente os primeiros a notar indícios de violência ou os primeiros que crianças e adolescentes buscam para relatar agressões. Apesar disso, pela forma como registramos as ocorrências atualmente, não é possível identificar quando um registro partiu de notificação da escola”, afirmou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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