A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 8 de julho o Projeto de Lei 4623/24, que cria um programa nacional de monitoramento tecnológico para a área de segurança pública. O objetivo é utilizar sistemas integrados de monitoramento em regiões com altos índices de criminalidade.
O projeto propõe o monitoramento de áreas por câmeras inteligentes com reconhecimento facial e análise de comportamento, instaladas em pontos estratégicos para identificar suspeitos e atividades ilegais. Além disso, poderão ser usados drones de vigilância equipados com câmeras de alta resolução e sensores térmicos para patrulhamento aéreo e monitoramento de locais de difícil acesso, e sensores ambientais para detectar sons de disparos e movimentos suspeitos.
A proposta prevê ainda que as informações coletadas pelos dispositivos serão transmitidas a um Centro Nacional de Controle, responsável por monitorar e analisar os dados em tempo real e acionar as forças de segurança quando necessário.
Centralização
A coordenação da implementação e operação do programa será responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá também definir diretrizes para a integração dos novos sistemas com os já existentes e promover a capacitação dos profissionais envolvidos.
Relator, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) concordou com os argumentos do autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), e recomendou a aprovação do projeto sem alteração.
“A centralização e o compartilhamento de dados em tempo real por meio de um Centro Nacional de Controle possibilitam a integração entre os diferentes entes federativos, otimizando o tempo de resposta e a coordenação entre as polícias federal, civil e militar”, pontuou o relator. “A medida valoriza a interoperabilidade dos sistemas e contribui para a padronização de procedimentos, o que tende a aumentar a eficácia das ações repressivas e investigativas.”
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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