A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, projeto de lei que aumenta a pena para o crime de sequestro em que o refém é usado como escudo humano. Nesses casos, a pena será de prisão de cinco a dez anos, além de multa. Essa pena poderá ser aplicada junto com a punição já fixada pela lei para o crime de sequestro (prisão de um a três anos).
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 242/25 , de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ).
Originalmente, o projeto tipifica como crime a prática de utilizar estruturas civis com o objetivo de facilitar ações criminosas ou dificultar a atuação da polícia. A pena será de reclusão de três a cinco anos e multa. Pela proposta, são consideradas estruturas civis as áreas residenciais, escolas, locais públicos de trânsito de pessoas, hospitais, locais de culto e outros. O objetivo do projeto é desencorajar o uso desses espaços por criminosos.
Ramagem manteve essa proposta, mas acrescentou o agravante do escudo humano na pena de crime de sequestro.
A proposta altera o Código Penal .
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.
Câmara Comissão aprova projeto de lei que cria faixa preferencial para motos em capitais e rodovias
Câmara Comissão debate política nacional de atenção às imunodeficiências primárias; participe
Câmara Comissão aprova incentivos para motoristas profissionais com bom histórico no trânsito
Câmara Comissão da Câmara aprova punição para presos que posarem para fotos dentro de presídios
Câmara Comissão aprova novas regras para naturalização de imigrantes no Brasil
Câmara Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças