O Projeto de Lei 6284/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), determina que cláusulas de contratos civis e comerciais continuam válidas quando houver renovação tácita, mesmo sem novo documento formal, desde que haja provas da continuidade da relação entre as partes.
A medida busca dar mais segurança a acordos que permanecem em vigor após o fim do prazo, como em locações e prestação de serviços. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A renovação tácita ocorre quando o contrato é prorrogado automaticamente após o prazo original, sem nova assinatura, porque as partes mantêm a relação contratual.
O projeto permite comprovar a renovação por meio de documentos ou comunicações eletrônicas, como notas fiscais, mensagens, e-mails e comprovantes de pagamento.
A regra se aplica às relações civis e comerciais entre pessoas físicas e jurídicas, respeitando os princípios do Código Civil, como a boa-fé objetiva, a função social do contrato e o equilíbrio entre as partes.
Segundo o autor, a proposta supre uma lacuna na lei e pode reduzir conflitos quando o contrato termina, mas a relação continua.
"Ao reconhecer a eficácia dos acordos verbais e das renovações tácitas com respaldo documental, como notas fiscais, mensagens, e-mails ou comprovantes de pagamento, a norma reforça a importância da boa-fé objetiva e da continuidade negocial legítima", disse.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova projeto de lei que cria faixa preferencial para motos em capitais e rodovias
Câmara Comissão debate política nacional de atenção às imunodeficiências primárias; participe
Câmara Comissão aprova incentivos para motoristas profissionais com bom histórico no trânsito
Câmara Comissão da Câmara aprova punição para presos que posarem para fotos dentro de presídios
Câmara Comissão aprova novas regras para naturalização de imigrantes no Brasil
Câmara Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças