O Projeto de Lei 4917/25, do deputado Mauricio Marcon (PL-RS), permite adiar audiência do processo em caso de atraso de mais de 30 minutos, independentemente de justificativa. A decisão será feita pelo juiz ou a pedido de alguma das partes do processo.
Atualmente, o Código de Processo Civil prevê que o adiamento aconteça apenas se o atraso por mais de 30 minutos for injustificado. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Marcon, a ideia é não penalizar partes e procuradores, que normalmente têm outros compromissos, por atrasos da organização judiciária, para assegurar maior previsibilidade, respeito ao tempo dos envolvidos e para garantir a efetividade do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
"O atraso excessivo no início das audiências compromete a eficiência do serviço judiciário e afronta os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, já que impõe às partes constrangimentos, desgaste físico e psicológico e custos adicionais", afirmou o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova pensão de R$ 3 mil para colonos levados à Amazônia na ditadura
Câmara Debate sobre microcrédito destaca importância da educação financeira
Câmara Comissão aprova medidas para garantir abastecimento de água em períodos de seca
Câmara Comissão aprova projeto que prevê a erradicação no país da leucena, planta exótica invasora
Câmara Comissão aprova aumento de pena para militar que cometer estupro de vulnerável com lesão grave
Câmara Projeto aumenta pena para militar em caso de estupro de vulnerável com lesão grave Mín. 16° Máx. 29°
Mín. 17° Máx. 28°
Chuvas esparsasMín. 17° Máx. 26°
Chuva