O Projeto de Lei 4987/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), tipifica o crime de adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de cigarros e produtos de tabaco. A pena será de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O crime será classificado como hediondo quando resultar em morte ou lesão grave. Além disso, a pena será aumentada de 1/3 até a metade, ou seja, pode chegar a até 12 anos. O projeto inclui o novo crime na lei de crimes contra a ordem tributária ( Lei 8.137/90 ) e na lei de crimes hediondos ( Lei 8.072/90 ).
Segundo Ribeiro, a proposta se alinha aos compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção-Quadro para Controle do Tabaco (OMS, 2003) e o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco (2012), que demandam que países adotem medidas mais duras e eficazes para coibir a falsificação e adulteração desses produtos.
Dados
Segundo dados de 2021 do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), o cigarro ilegal alcançava 49% do mercado nacional, sendo 38% contrabandeados e 11% produzidos no país por fabricantes “devedores contumazes”, ou seja, que não pagam suas obrigações tributárias de forma recorrente.
Conforme estimativas do Fórum Nacional contra Pirataria e Ilegalidade (FNCP), o mercado ilegal de cigarro causou uma sonegação fiscal na ordem de R$ 10,4 bilhões em 2020.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
Câmara Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio
Câmara Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação
Câmara Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira