O Projeto de Lei 1450/25 altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir, no rol de práticas abusivas, o atraso na entrega de produtos e o cancelamento de compras após a confirmação do pagamento. A proposta, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), estabelece punições para fornecedores que descumprirem prazos ou cancelarem pedidos já pagos, inclusive em vendas parceladas.
De acordo com o texto, o consumidor que enfrentar o cancelamento ou o não recebimento do item, sem justificativa, poderá exigir a restituição imediata do dobro do valor pago.
Exceto nos casos justificáveis, se o produto for entregue com atraso, o cliente terá as seguintes opções:
Organização
O autor da proposta argumenta que a facilidade das compras pela internet muitas vezes não é acompanhada por um serviço eficiente de pós-venda. Jonas Donizette diz que o fornecedor deve organizar seu negócio para cumprir compromissos e não deve realizar a venda se não tiver estoque ou não puder cumprir a data desejada.
“É inaceitável que o consumidor seja ludibriado pelo fornecedor que não quer perder a venda”, afirma o deputado.
Regra atual
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor, fora da lista de práticas abusivas, determina que, se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor poderá:
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Câmara Comissão aprova projeto de lei que cria faixa preferencial para motos em capitais e rodovias
Câmara Comissão debate política nacional de atenção às imunodeficiências primárias; participe
Câmara Comissão aprova incentivos para motoristas profissionais com bom histórico no trânsito
Câmara Comissão da Câmara aprova punição para presos que posarem para fotos dentro de presídios
Câmara Comissão aprova novas regras para naturalização de imigrantes no Brasil
Câmara Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças