A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura aos consumidores uma compensação em dinheiro em caso de interrupção indevida do fornecimento de água, luz, telefone ou internet.
Por recomendação do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor para o Projeto de Lei 3172/19 , do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O relator fez apenas ajustes na redação.
“Houve necessidade de ajustes adicionais na proposta porque se trata de setores regulados, de elevada complexidade técnica, o que exige uma regulamentação do direito por parte dos órgãos reguladores”, explicou Cleber Verde em seu parecer.
Compensação
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor . A compensação deverá se dar em valor razoável, com base em indicadores e critérios definidos em regulamento pelas agências reguladoras setoriais. Não impedirá, ainda, outras indenizações.
Por outro lado, a compensação não será devida se a interrupção decorrer:
Proposta original
A proposta original do deputado Carlos Henrique Gaguim determinava apenas que os fornecedores dos serviços de água, luz, telefone e internet deveriam estender o prazo das faturas por tempo igual ao das eventuais interrupções.
“O funcionamento precário dos serviços prestados aos consumidores é uma realidade no País, notadamente no caso de celular, internet e TV por assinatura, todos entre os campeões de reclamação”, disse o autor do projeto.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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