O Projeto de Lei 5689/25 amplia as sanções administrativas e penais para quem conduz veículo com a placa de identificação violada, falsificada ou sem condições de legibilidade e visibilidade. O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto prevê multa dez vezes maior do que hoje e suspensão do direito de dirigir por 12 meses caso fique comprovada a ação intencional de ocultar a identificação do veículo. Além disso, o texto determina a remoção do veículo e o recolhimento dos certificados de registro e de licenciamento anual.
Autor da proposta, o deputado Capitão Alden (PL-BA) afirmou que a ideia é coibir irregularidades que dificultam a fiscalização e o rastreamento de veículos. “A prática de adulteração de placas é um facilitador do crime organizado”, disse.
Alteração no Código Penal
O projeto modifica ainda o artigo do Código Penal que trata da adulteração de sinal identificador de veículo. O texto inclui explicitamente a conduta de tornar as placas “sem condições de legibilidade e visibilidade”.
A medida deverá alcançar quem adquire, recebe, transporta ou conduz veículos com as placas naquelas condições. “Ao punir novas condutas e aumentar as multas administrativas, a proposta fecha lacunas na lei”, avaliou Capitão Alden.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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