Desde o início do ano até o momento, foram publicadas três leis tratando de temas tributários: uma ordinária que trata sobre a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte, e duas complementares, sendo uma para constituir o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e outra para instituir o Código de Defesa do Contribuinte.
A Receita Federal publicou 28 normas, incluindo uma instrução normativa e 27 atos entre portarias, soluções de consulta e atos declaratórios.
Mais um assunto tributário que se avizinha e necessitará de mais normas é a tributação de títulos hoje isentos, como Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), como anunciado pelo secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, na entrevista coletiva presencial realizada no Auditório Multiuso do Tesouro Nacional, na quinta-feira, 29 de janeiro, após o Tesouro Nacional anunciar um déficit primário do governo central de R$ 61,7 bilhões em 2025.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou sua pauta de julgamentos para os primeiros meses do ano e nela constam temas tributários como a inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) e de créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a responsabilização dos adquirentes da produção rural pelo recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), a constitucionalidade dos adicionais de ICMS incidentes sobre serviços de telecomunicações, destinados ao financiamento de fundos de combate à pobreza.
Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma suas atividades no dia 2 de fevereiro com temas relevantes em matéria tributária, agendando a primeira reunião da 1ª Seção de repetitivos, para 11 de fevereiro, quando serão apreciados o Tema nº 1.390, que trata do teto de 20 salários-mínimos para as contribuições destinadas a terceiros, como INCRA, salário-educação, Sistema S, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI, o Tema nº 1.369 acerca da cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto e a questão sobre a possibilidade dos revendedores de combustíveis, que não pagam PIS e Cofins, registrarem créditos dessas contribuições durante o período em que a alíquota delas foi reduzida a zero para os produtores e importadores do setor. Além destes temas, existe a expectativa de, ao longo de 2026, o STJ se manifestar sobre o Tema nº 1.385, onde se debate a possibilidade da fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário ser recusável por inobservância à ordem legal, e o Tema nº 1.312, no qual se analisa a inclusão ou não do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ/CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Segundo o tributarista Ricardo Vivacqua, sócio da Vivacqua Advogados, "todas as leis e regulamentos tributários recentes e os que ainda estão por vir representam uma mudança no sistema tributário nunca vista, motivo pelo qual muitas empresas estão estruturando comitês tributários, que passam a ocupar posição de destaque na governança corporativa, se tornando um pilar da governança fiscal, auxiliando na implementação de uma cultura organizacional voltada à gestão tributária visando a maturidade fiscal, o que certamente auxiliará na criação de um diferencial competitivo no mercado".
Continua Ricardo: "De igual relevância são as decisões das cortes superiores, pois impactam diretamente na segurança jurídica, a qual vem sofrendo um enfraquecimento desde meados dos anos 2000, quando o STF passou a desconsiderar os argumentos jurídicos tributários apresentados pelos contribuintes e passou a acatar argumentos econômicos apresentados pelo fisco sobre o pretexto de que, caso determinada decisão fosse julgada de forma favorável aos contribuintes, poderia quebrar os cofres públicos".
"Assim surgiram decisões, em matéria tributária, previdenciária e remuneratória, onde o interesse público primário, equilíbrio orçamentário, separação de poderes e reserva do possível, se sobrepõem a argumentos técnicos jurídicos principalmente em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), questões em sede de repercussão geral e com as modulações de efeitos", diz o advogado.
E conclui o advogado: "Agora se tem mais situações que enfraquecem a segurança jurídica no país como as decisões tomadas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em descompasso com entendimentos consolidados no STJ e STF, um exemplo disso é o posicionamento adotado pelo CARF nas Súmulas nº 224, 231 e 234, que se contrapõem as orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 779, ou o caso do recém-publicado do Ato Declaratório Interpretativo nº 01/26, da Receita Federal, que contraria o previsto na Lei nº 9.430/96, ao prever que imposto pago no exterior por empresas controladas ou coligadas só pode ser deduzido do IRPJ e da CSLL no Brasil de forma restrita e vinculada ao lucro estrangeiro efetivamente tributado. Situações contraditórias como estas geram insegurança para as empresas do mercado interno e afetam o fluxo de investimentos vindos do exterior".
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