O ano de 2026 começou com uma novidade na legislação tributária: a sanção da Lei Complementar (LC) nº 225/26. O texto institui o Código de Defesa do Contribuinte, que estabelece uma distinção entre os considerados bons pagadores e os devedores contumazes.
De forma geral, a lei determina que empresas com histórico de pagamento de tributos em dia tenham acesso a canais simplificados, prioridade na análise de processos por parte do poder público e maior estímulo à autorregularização.
Já quem pratica inadimplência de maneira sucessiva (ou seja, deixa de pagar impostos reiteradamente) terá um tratamento mais rigoroso do Estado, ficando impedido de receber benefícios fiscais e participar de licitações, por exemplo.
"O artigo 11 da LC 225/26 define como devedor contumaz o sujeito passivo com inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Por substancial, consideram-se valores iguais ou acima de R$ 15 milhões e equivalentes a mais de 100% do patrimônio conhecido. A reiterada diz respeito a débitos de pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em um período de 12 meses", explica Myke Oliveira Gomes, advogado e diretor jurídico do escritório Rocha Gomes Auditoria Tributária.
De acordo com o profissional, a motivação principal da lei foi transformar a relação tributária entre contribuinte e fisco de conflito para a cooperação. Ele pontua que o Brasil tem um elevado índice de litigiosidade tributária. O termo faz referência a disputas judiciais e administrativas entre contribuintes e o Fisco (União, estados e municípios) envolvendo impostos, taxas e contribuições não pagos.
Essas disputas atingiram R$ 5,7 trilhões em 2020, o equivalente a 75% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O dado foi levantado pelo Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper e repercutido pelo site especializado Consultor Jurídico.
"A lei busca proteger o sistema tributário dos que o exploram sistematicamente, enquanto facilita a vida dos contribuintes de boa-fé, criando um ambiente mais justo e eficiente para todos", avalia Gomes.
Ele lembra que a lei também cria três programas principais: Confia (relacionamento cooperativo voluntário com empresas de boa governança), Sintonia (classificação por histórico de regularidade com prioridade em restituições) e OEA (facilitações aduaneiras para comércio exterior).
"A legislação traz transformações para o ambiente de negócios brasileiros. Na prática, as regras passam a ser mais claras, unificadas e estáveis, a relação entre Fisco e empresas se torna mais construtiva, além de haver um incentivo maior à conformidade voluntária em vez da punição", diz Gomes.
"Para o planejamento tributário, isso tudo significa migrar de estratégias defensivas para gestão estratégica de conformidade, onde o custo da regularidade é compensado por benefícios concretos e redução de riscos. A recomendação principal é: invista em conformidade como investe em tecnologia ou marketing, pois é um diferencial competitivo que gera retorno financeiro direto e proteção estratégica", finaliza o advogado.
Para saber mais, basta acessar o site do escritório Rocha Gomes Auditoria Tributária: https://rochagomesaudtributaria.com.br/
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