A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica alguns dos critérios de elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Atualmente, o BPC destina um salário mínimo mensal (R$ 1.509,00, em valores atualizados) às pessoas com deficiência ou com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Pelo texto aprovado, terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa com renda familiar mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 1.131,75 em valores de 2025. Atualmente, pela Loas, a renda familiar mensal por pessoa exigida deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, ou R$ 377,25.
A proposta determina ainda que a eventual contratação remunerada de pessoa com deficiência como aprendiz ou estagiário não acarretará a suspensão do BPC, desde que o período concomitante não ultrapasse dois anos. Atualmente, a Loas trata apenas da hipótese de contratação remunerada na condição de aprendiz.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 4161/21 , do deputado Marcos Soares (União-RJ), mantida a ideia original. Ambas as versões alteram a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) .
No parecer, Duarte Jr. também abriu a possibilidade de que a renda familiar por pessoa considerada para o BPC tenha escala gradual, até o limite de um salário mínimo. “O BPC constitui um importante mecanismo de proteção social”, disse.
“A renda familiar exigida atualmente para se requerer o BPC inviabiliza que esse programa social atinja uma parcela considerável de pessoas que dele necessitam urgentemente”, disse o deputado Marcos Soares, autor da versão original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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