A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece novos deveres para credores e novos direitos para os tomadores de crédito. O objetivo é proteger o consumidor endividado e garantir a sua dignidade financeira.
O texto aprovado proíbe as instituições financeiras de descontar da conta corrente do devedor percentuais que excedam os limites legais para celetistas e servidores públicos (35% e 45%, respectivamente), especialmente em operações de crédito consignado. Além disso, as instituições não poderão negar solicitações de cancelamento de desconto em conta corrente.
A proposta também exige que os bancos adotem procedimentos de segurança, como biometria, geolocalização e confirmação positiva de dados, para garantir a correta identificação do consumidor e combater fraudes.
Mudanças no texto original
A versão aprovada pela comissão foi elaborada pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que modificou o texto original do Projeto de Lei 2632/23, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF). Segundo o relator, as alterações preservam o objetivo da proposta e "aprimoram a arquitetura normativa de defesa do consumidor".
Duarte Jr. incluiu uma medida de proteção aos idosos, estabelecendo
O descumprimento das normas sujeitará o infrator ao pagamento de multa de R$ 30 mil, valor que será dobrado a cada reincidência.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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