A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2003/25, que define critérios mais objetivos para conceder o benefício conhecido como tráfico privilegiado. Esse mecanismo permite a redução da pena em casos específicos.
A proposta, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), altera a Lei Antidrogas .
De acordo com o texto, o juiz deverá considerar a natureza e a quantidade da droga apreendida ao decidir se o réu tem direito à redução da pena.
A intenção é verificar se a pessoa se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, e não apenas se o réu é primário.
Interpretações distorcidas
O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), apresentou parecer favorável. Ele afirmou que a proposta corrige distorções interpretativas da lei atual que beneficiam grandes traficantes.
"[Essas interpretações] têm permitido a concessão do redutor de pena a indivíduos com evidente atuação profissional no tráfico, simplesmente porque são tecnicamente primários, mesmo quando há apreensão de quantidades expressivas de drogas”, argumentou Fahur.
Segundo o relator, a grande quantidade de drogas apreendidas indica que o acusado não é usuário ocasional, mas alguém inserido na cadeia do crime organizado.
“É preciso reconhecer ainda que, enquanto policiais colocam a própria vida em risco, o sistema judicial, em muitos casos, desfaz em minutos aquilo que levou semanas ou meses de trabalho policial.”
A proposta, segundo o relator, é uma resposta a casos recentes em que pessoas presas com centenas de quilos de drogas foram soltas em audiências de custódia ou receberam benefícios penais por serem réus primários.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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