A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3509/24, do deputado Pedro Jr. (TO), hoje na suplência, que isenta compradores de veículos usados de pagar multas cometidas pelo antigo dono e registradas após a transferência.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro .
A proposta deixa claro que, em caso de transferência de propriedade do veículo, infrações cometidas pelo antigo dono e lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Sistema Renainf) não serão atribuídas ao novo dono do veículo.
Nos casos de leasing ou financiamento com garantia do veículo, as multas deverão ser cobradas da pessoa que usou efetivamente o carro.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para o Senado, a menos que haja pedido para que seja votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada também pelos senadores.
A CCJ aprovou a proposta conforme recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela manteve mudanças feitas pela Comissão de Viação e Transportes, que ajustaram o texto para incluir casos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária.
Laura Carneiro fez ainda novos ajustes de técnica legislativa, sem alterar o mérito do projeto. “Ao desvincular a penalidade do veículo e imputá-la corretamente ao prontuário do infrator, o projeto alinha o Código de Trânsito Brasileiro à melhor doutrina e à jurisprudência, corrigindo uma distorção administrativa”, considerou.
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