A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para assegurar ao acompanhante da pessoa idosa desconto mínimo de 50% no ingresso de eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
A proposta prevê gratuidade total do ingresso para o acompanhante quando a pessoa idosa comprovar a necessidade de auxílio ou cuidados especiais para poder participar do evento. Essa comprovação será regulamentada pelo Poder Executivo, sendo proibida a exigência de laudos ou documentos excessivamente onerosos ou complexos.
O texto aprovado é versão do relator (substitutivo), deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 3182/24 , do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A proposta original assegurava apenas a meia-entrada para um acompanhante de pessoa idosa. Geraldo Resende transformou o desconto mínimo em gratuidade total para os casos de maior necessidade.
“Ao facilitar a presença do acompanhante, o projeto reconhece a necessidade de suporte para que a pessoa idosa desfrute plenamente das atividades, contribuindo para uma velhice mais ativa, saudável e integrada”, argumentou o relator.
“O acompanhante, nesses casos, não está ali por lazer próprio, mas como um cuidador essencial para o exercício do direito da pessoa idosa, e o custo do ingresso pode ser uma barreira financeira”, acrescentou Geraldo Resende.
O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa , que hoje já assegura à pessoa idosa o direito à meia-entrada.
Para garantir que o direito do acompanhante seja cumprido, o substitutivo também exige que os promotores e produtores de eventos reservem um percentual mínimo de 10% do total de ingressos para serem comercializados com os descontos previstos, incluindo o benefício do acompanhante.
Próximos passos
Também já aprovado pelas comissões do Esporte ; e de Cultura , o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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