A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às candidatas grávidas remarcarem teste de aptidão física previsto em concurso público. Essa possibilidade deverá constar no edital do concurso.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 3221/24 , da deputada Missionária Michele Collins (PE), atualmente na suplência. O substitutivo inclui a medida no Regime Jurídicos dos Servidores Públicos .
Para ter direito ao benefício, a candidata deverá apresentar declaração médica e exame laboratorial.
A relatora observa que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deliberou pela constitucionalidade do tema, justificando que "a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada" e que “a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de malferir os princípios da isonomia e da razoabilidade”.
Caso vire lei, a medida não se aplicará aos exames psicotécnicos, às provas orais e discursivas, assim como às etapas do concurso público ou provas de seleção que não dependam de esforço físico por parte da gestante.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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