Mogi das Cruzes Licença
Câmara de Mogi das Cruzes aprova licença não remunerada da prefeita Mara Bertaiolli
Vice-prefeito Téo Cusatis assume a Prefeitura entre 3 e 14 de novembro
31/10/2025 17h24
Por: Redação
Gabinete - PMMC

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Decreto Legislativo nº 277/2025, que autoriza a prefeita Mara Bertaiolli (PL) a se afastar do cargo entre os dias 3 e 14 de novembro para tratar de assuntos particulares. A licença será não remunerada, conforme previsto na legislação municipal.

Durante o período, quem assume a chefia do Executivo é o vice-prefeito Téo Cusatis (PSD). Esta será a primeira vez que ele ocupará o cargo de prefeito em exercício.

Licença foi aprovada por decreto legislativo

O pedido de afastamento foi aprovado na sessão do último dia 24, com base nos artigos 98 e 99 da Lei Orgânica do Município, combinados com o artigo 209, parágrafo único, da Resolução 005 da Câmara Municipal.

O documento foi assinado pelo presidente do Legislativo, vereador Francimário Vieira Farofa (PL), e estabelece que o afastamento segue as normas administrativas previstas para licenças de agentes públicos municipais.

Primeira vez com o vice-prefeito no comando

A licença marca a primeira vez que Téo Cusatis assume a função de prefeito em exercício desde o início da atual gestão. Durante o período, ele será responsável por manter a rotina administrativa e a execução dos projetos em andamento.

A prefeita Mara Bertaiolli deverá retomar suas funções no dia 15 de novembro, reassumindo o comando da Prefeitura de Mogi das Cruzes.

Serviço — Licença da Prefeita de Mogi das Cruzes

  • Prefeita: Mara Bertaiolli (PL)
  • Período de licença: 3 a 14 de novembro de 2025
  • Motivo: Assuntos particulares
  • Remuneração: Sem vencimentos
  • Prefeito em exercício: Téo Cusatis (PSD)
  • Decreto Legislativo: nº 277/2025
  • Aprovação: Sessão da Câmara Municipal de 24 de outubro de 2025
  • Assinatura: Presidente Francimário Vieira Farofa (PL)