Em uma vitória judicial para Arujá, a Justiça concedeu Tutela Provisória de Urgência solicitada pela Prefeitura de Arujá em Ação Civil Pública, determinando a suspensão imediata da cobrança de pedágio para veículos licenciados no município. A decisão, assinada pelo juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, garante o direito de ir e vir dos arujaenses e se aplica também ao sistema eletrônico de cobrança “free flow”.
Suspensão vale para trecho da SP-088, entre Ayrton Senna e Dutra
A medida judicial suspende a cobrança, por qualquer meio, no trecho da Rodovia SP-088 (Pedro Eroles), que liga as rodovias Ayrton Senna (SP-070) e Dutra (BR-116). A determinação é válida exclusivamente para veículos com placas de Arujá.
Juiz aponta ilegalidade e falta de transparência na cobrança
Em seu despacho, o magistrado acolheu os argumentos apresentados pela Prefeitura e reconheceu a ilegalidade da cobrança imposta aos motoristas locais. O juiz destacou que a implantação dos pórticos de cobrança em uma rota de fluxo essencialmente urbano, sem alternativa gratuita, impõe ônus desproporcional aos moradores. Também citou o descumprimento do prazo legal de 30 dias previsto no artigo 7º da Resolução Contran 1.013/2024, já que a concessionária havia estabelecido apenas 15 dias para a regularização de pagamentos.
Além disso, o juiz ressaltou a ausência de estudos prévios de impacto socioeconômico e de mobilidade urbana, bem como a falta de transparência na implementação do sistema de pedágio automatizado.
Multas e exigência de relatórios técnicos
A decisão impõe multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem de suspensão, e determina que a concessionária apresente, no prazo de cinco dias, os estudos técnicos de impacto tarifário, social e de mobilidade referentes ao município — sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
“Moradores de Arujá, comemoramos uma vitória importante! A cobrança de pedágio na Mogi-Dutra estava programada para iniciar amanhã, mas a Justiça decidiu pela suspensão, garantindo que carros com placas de Arujá não terão que pagar essa tarifa. Isso representa mais economia, mais justiça e valorização da nossa mobilidade” — prefeito Luis Camargo.
Prefeitura seguirá acompanhando o caso
O prefeito Luis Camargo destacou que a administração municipal continuará acompanhando o processo para garantir que o benefício seja efetivado e respeitado. A Prefeitura reforça que permanecerá vigilante quanto a possíveis recursos da concessionária e irá defender o direito dos moradores até a última instância.
Resumo da decisão judicial
- Medida: Tutela Provisória de Urgência concedida à Prefeitura de Arujá
- Trecho afetado: Rodovia SP-088 (Pedro Eroles), entre Ayrton Senna e Dutra
- Beneficiários: Veículos licenciados em Arujá
- Multa por descumprimento: R$ 50 mil/dia
- Prazo para estudos técnicos: 5 dias, sob multa de R$ 1 mil/dia
- Base legal: Resolução Contran nº 1.013/2024, art. 7º