A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira (29/10), o Projeto de Lei nº 111/2025, que altera a Lei nº 6.142/2008 para incluir os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) — conhecidos como cigarros eletrônicos — entre os produtos proibidos em locais públicos e privados da cidade.
A proposta é de autoria do presidente do Legislativo, Francimário Vieira Farofa (PL), em conjunto com os vereadores Mauro Araújo (MDB) e Bi Gêmeos (PSD). O objetivo é proteger a saúde pública, sobretudo de jovens e adolescentes, diante do aumento do uso desses dispositivos.
Ampliação da proibição
O texto aprovado adiciona um novo parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 6.142/2008, estabelecendo a proibição do uso de “quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente denominados cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn”, entre outras nomenclaturas.
Com a mudança, Mogi das Cruzes reforça a política municipal de controle do tabagismo e amplia o alcance da legislação que já proíbe o consumo de produtos fumígenos em ambientes coletivos, fechados ou parcialmente fechados.
Riscos à saúde e justificativas
De acordo com a justificativa do projeto, a medida se apoia em estudos científicos recentes que alertam sobre os riscos associados aos cigarros eletrônicos. “Diversos estudos demonstram que os cigarros eletrônicos contêm substâncias nocivas, como nicotina em altas concentrações e compostos químicos que, ao serem inalados, causam danos aos pulmões e ao sistema cardiovascular”, cita o texto.
Durante a discussão em plenário, os vereadores destacaram a importância da conscientização e da responsabilidade social.
“É lamentável precisar dessa lei, mas muitos estão utilizando o cigarro eletrônico em lugar indevido”, afirmou o vereador Bi Gêmeos.
“Queremos dar um recado à sociedade sobre o perigo que alguns produtos, com comercialização ilegal, podem trazer à saúde”, reforçou Mauro Araújo.
Próximos passos
Após a aprovação em plenário, o Projeto de Lei nº 111/2025 segue para sanção do Executivo. Caso seja promulgado, a medida passará a valer em todo o território municipal, ampliando o alcance das normas de controle do fumo em Mogi das Cruzes.