A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária de terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 131/2026, de autoria do vereador Prof. Edu Ota (Podemos). A proposta altera a Lei Municipal nº 6.789/2013 para dispensar a apresentação do código de logradouro nos processos de denominação e alteração de nomes de prédios e estabelecimentos públicos municipais.
A mudança estabelece uma distinção entre as exigências aplicáveis às vias públicas e aquelas relacionadas aos imóveis utilizados pela administração municipal.
Exigência de código será mantida para ruas e logradouros
De acordo com a justificativa apresentada no projeto, a legislação anterior exigia a indicação de um código de logradouro para todas as propriedades públicas, inclusive prédios e estabelecimentos municipais.
O documento explica que esses imóveis são classificados como bens públicos de uso especial e não possuem o código exigido pela legislação. A Procuradoria Jurídica da Câmara já havia apontado, em diferentes ocasiões, a impossibilidade prática de cumprimento dessa exigência.
Com a alteração aprovada, o artigo 4º da Lei nº 6.789/2013 passa a prever a apresentação do código de logradouro somente nas propostas destinadas à denominação ou alteração de nomes de vias e logradouros públicos.
Para prédios e estabelecimentos municipais, a identificação por esse código deixa de ser uma exigência prevista no dispositivo alterado.
Comissões emitiram pareceres favoráveis
O Projeto de Lei nº 131/2026 recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
Segundo as informações divulgadas pelo Legislativo, as comissões não identificaram vícios de inconstitucionalidade e consideraram a proposta compatível com a realidade cadastral dos bens públicos do município.
Na justificativa da iniciativa, o vereador Prof. Edu Ota classificou a alteração como um “aperfeiçoamento legislativo” que “elimina formalidade inexigível na prática administrativa”.
Conforme a fundamentação do projeto, a mudança tem como finalidade proporcionar maior segurança jurídica aos procedimentos legislativos e administrativos relacionados à denominação de bens públicos.
A aprovação ocorreu em 27 de outubro de 2026. As informações divulgadas pela Câmara Municipal não indicam a data de entrada em vigor da alteração legislativa.