A Prefeitura de Itaquaquecetuba abrirá, na segunda-feira (26 de outubro), o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026), que oferece descontos de até 100% sobre multas e juros de dívidas municipais. Instituído pela Lei Complementar nº 445/2026, o programa permite parcelamentos de até 72 vezes, conforme o valor do débito e a modalidade escolhida. Os contribuintes poderão aderir até 30 de dezembro de 2026.
O Refis abrange débitos tributários e não tributários vencidos até 30 de setembro de 2026, inscritos ou não em Dívida Ativa, incluindo aqueles que já estão em cobrança judicial.
Entre as pendências que podem ser consultadas para inclusão estão dívidas de IPTU, ISS, taxas municipais e multas administrativas. Saldos de parcelamentos anteriores também poderão ser renegociados, observadas as regras do novo programa.
Confira os descontos e prazos de parcelamento
Os percentuais de desconto variam conforme o valor total dos débitos incluídos no pedido e o número de parcelas escolhido. O benefício incide sobre multas e juros, sem redução do valor principal da dívida.
Dívidas de até R$ 1 milhão
- 100% de desconto em multas e juros: até 12 parcelas;
- 75% de desconto: até 24 parcelas;
- 50% de desconto: até 36 parcelas;
- 25% de desconto: até 48 parcelas.
Dívidas acima de R$ 1 milhão até R$ 3 milhões
- 100% de desconto: até 24 parcelas;
- 75% de desconto: até 36 parcelas;
- 50% de desconto: até 48 parcelas;
- 25% de desconto: até 60 parcelas.
Dívidas acima de R$ 3 milhões até R$ 5 milhões
- 100% de desconto: até 36 parcelas;
- 75% de desconto: até 42 parcelas;
- 50% de desconto: até 48 parcelas;
- 25% de desconto: até 54 parcelas.
Dívidas acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões
- 100% de desconto: até 48 parcelas;
- 75% de desconto: até 54 parcelas;
- 50% de desconto: até 60 parcelas;
- 25% de desconto: até 72 parcelas.
Dívidas acima de R$ 10 milhões
Para débitos superiores a R$ 10 milhões, a legislação prevê desconto de 100% sobre multas e juros, com possibilidade de pagamento em até 70 parcelas.
Desconto não reduz o valor principal da dívida
A Prefeitura esclarece que os descontos previstos no Refis 2026 são aplicados exclusivamente sobre multas e juros. O valor principal do débito permanece devido.
Também não estão incluídos nos benefícios honorários advocatícios, custas judiciais, despesas cartorárias e outros encargos relacionados à cobrança.
O enquadramento nas faixas de desconto considera o valor total dos débitos apresentados pelo contribuinte antes da aplicação das reduções previstas no programa.
O prefeito Eduardo Boigues comentou a proposta de renegociação das pendências municipais.
“O Refis é uma oportunidade para que moradores, comerciantes e empresários regularizem seus débitos com condições especiais. Queremos facilitar esse processo, permitindo que mais contribuintes fiquem em dia com a prefeitura e contribuam para o desenvolvimento da cidade.”
Parcelamentos anteriores poderão ser renegociados
Contribuintes que possuem acordos de parcelamento ainda não quitados poderão solicitar a inclusão do saldo restante no Refis 2026.
Nessa situação, o parcelamento anterior será cancelado e o saldo remanescente recalculado de acordo com as condições do novo programa.
Não será permitido acumular descontos concedidos em acordos anteriores com os benefícios previstos no Refis 2026.
Como aderir ao Refis 2026 de Itaquaquecetuba
A adesão poderá ser realizada pela internet, no portal oficial da Prefeitura de Itaquaquecetuba, ou presencialmente no setor de Dívida Ativa.
Para formalizar o pedido, será necessário preencher o requerimento do programa e apresentar os documentos exigidos, incluindo a confissão dos débitos e um documento de identificação atualizado com foto.
Quem realizar o procedimento em nome de outra pessoa deverá apresentar procuração com autorização específica para essa finalidade.
Para débitos superiores a R$ 10 milhões, a Prefeitura exige documentação adicional, incluindo contrato social e estatuto atualizados, informações sobre os responsáveis pela empresa e garantias destinadas a assegurar o pagamento.
A secretária municipal de Assuntos Jurídicos, Rosa Pastri Arrabal, orientou os contribuintes a verificarem as condições aplicáveis antes da adesão.
“O Refis possui critérios específicos para enquadramento dos débitos, aplicação dos descontos e definição dos parcelamentos. Por isso é importante que cada contribuinte consulte sua situação e verifique as condições disponíveis, observando também os prazos e as obrigações previstas na legislação.”
Primeira parcela deverá ser paga em até cinco dias
Após a formalização do pedido, o contribuinte deverá pagar a primeira parcela em até cinco dias. As demais prestações vencerão até o dia 15 dos meses seguintes ao vencimento da primeira.
O pagamento da primeira parcela é uma condição para efetivar a adesão ao programa. Caso o valor não seja quitado no prazo estabelecido, a adesão não será concretizada.
Dívidas judiciais e protestadas também podem entrar no Refis
O programa permite a inclusão de débitos que já estejam sendo cobrados judicialmente.
Nesses casos, a execução fiscal poderá ser suspensa após solicitação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Para dívidas protestadas em cartório, a retirada do protesto dependerá do pagamento da primeira parcela e das custas cartorárias.
Quando necessário, o contribuinte também deverá providenciar a regularização dos registros existentes nos órgãos de proteção ao crédito.
Onde consultar débitos e obter atendimento
O contribuinte poderá consultar suas pendências municipais pela plataforma de consulta de débitos informada pela Prefeitura. Quem ainda não possui cadastro poderá realizá-lo no próprio sistema. Os usuários cadastrados deverão acessar a plataforma com suas credenciais.
O atendimento presencial e os canais para esclarecimento de dúvidas são os seguintes:
- Local: setor de Dívida Ativa;
- Endereço: Rua Vereador José Barbosa de Araújo, 260, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba;
- Atendimento para retirada de senha: segunda a sexta-feira, das 9h às 15h;
- Telefone: (11) 4642-4043;
- E-mail: dividaativa@itaquaquecetuba.sp.gov.br;
- Início das adesões: 26 de outubro de 2026;
- Prazo final: 30 de dezembro de 2026.
Segundo o secretário municipal de Governo, Marcello Barbosa, a administração espera que o programa contribua para a regularização das pendências dos contribuintes e para a arrecadação municipal.
“O Refis oferece alternativas para a regularização de débitos e incentiva a organização financeira de famílias e empresas, ao mesmo tempo que fortalece a arrecadação municipal, permitindo usar os recursos para melhorar os serviços públicos”, afirmou.
Os interessados deverão observar os critérios de enquadramento, os documentos exigidos e os prazos de pagamento antes de formalizar a adesão ao Refis 2026.