Mogi das Cruzes Mudanças
Cotas em concursos de Mogi têm mudanças aprovadas na Câmara
Projeto altera critérios de declaração falsa e heteroidentificação
15/10/2026 13h38
Por: Redação
A CÂMARA

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em 14 de outubro, o Projeto de Lei Ordinária nº 133/2026, que altera regras da reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos municipais. A proposta trata das consequências de declarações falsas e da composição e atuação das comissões de heteroidentificação e recursal.

De autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), o projeto modifica a Lei nº 7.967, de 9 de agosto de 2023. A legislação abrange concursos para cargos e empregos efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo e de suas entidades da administração indireta.

Segundo a Câmara, a iniciativa partiu de solicitação da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, vinculada à Secretaria de Gestão e Contratações Públicas. A finalidade apresentada é adequar as normas municipais às diretrizes e aos critérios do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e facilitar a operacionalização dos concursos.

Declaração falsa exige caracterização de má-fé ou fraude

O texto aprovado condiciona a eliminação do candidato ou a anulação de sua nomeação por declaração falsa à caracterização de má-fé ou fraude. A proposta prevê procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A redação proposta para o artigo 7º estabelece:

“Na hipótese de constatação de declaração falsa, compreendida como aquela prestada com má-fé ou fraude, o candidato será eliminado do concurso público e, caso já tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após regular procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.

Projeto modifica composição das comissões

As mudanças também alcançam a Comissão de Heteroidentificação, responsável por verificar a autodeclaração dos candidatos às cotas raciais, e a Comissão Recursal.

Segundo o texto divulgado pela Câmara, a composição deverá contar com pelo menos três membros distintos, com maioria de pessoas pretas ou pardas, um servidor público efetivo com estabilidade e um representante de entidade da sociedade civil que atue na defesa dos direitos de pretos e pardos ou do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

A proposta reduz a exigência de servidores estáveis, retira restrições relativas ao local de residência dos integrantes e amplia a possibilidade de outros membros presidirem a Comissão de Heteroidentificação. Também permite contratar entidades organizadoras externas para realizar essa etapa do concurso.

Procedimento terá filmagem para uso das comissões

O projeto prevê a filmagem da heteroidentificação para registro e uso exclusivo das comissões. O procedimento deverá ocorrer após a análise dos recursos das provas objetivas, salvo disposição diferente no edital.

As alterações abrangem a redação dos artigos 7º e 8º e dos parágrafos 2º e 7º do artigo 9º da Lei nº 7.967/2023. O projeto também prevê a revogação de dispositivos dos artigos 7º e 8º.