As 329 famílias cadastradas pela Prefeitura de Santos, vítimas do incêndio na Comunidade Caminho São Sebastião, no Dique da Vila Gilda, no bairro Rádio Clube, em 1º de agosto, começarão a receber recursos do Governo do Estado de São Paulo nos próximos dias.
A Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS), por meio da DRADS da Baixada Santista, efetuou nesta quinta-feira (21) o pagamento de R$ 448.350,00 para benefícios eventuais e cofinanciamento de serviços, conforme a Resolução nº 6, de 19 de fevereiro de 2025. O depósito foi feito em conta corrente no BB Ágil e caberá ao município o pagamento às famílias cadastradas.
Os R$ 448.350,00 correspondem ao repasse de R$ 70 mil em cofinanciamento, de Serviços de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, ou seja, para efetuar o trabalho social com as famílias, e R$ 378.350,00 para benefícios eventuais para 739 moradores de 329 famílias atingidas pelo incêndio, em situação de vulnerabilidade social.
Cada família receberá R$ 1.150,00, que poderá ser utilizado para as necessidades básicas de sobrevivência, como garantir a segurança alimentar e minimizar perdas e danos materiais, comprar utensílios domésticos, entre outras utilizações previstas na Resolução nº 6. O aumento de R$ 150,00 por família, neste caso, se deve ao percentual de acréscimo previsto na resolução, para alguns casos específicos.
No último dia 18 de agosto, a DRADS encaminhou o conteúdo do anexo da Resolução nº 6 (preenchido pela Prefeitura de Santos), para a Diretoria de Desenvolvimento Social (DDS), da SEDS, dando início ao processo, que inclui, entre outros documentos, o decreto nº 10.917, de Situação de Emergência em Áreas do Município, publicado no dia 04 de agosto, no Diário Oficial pela Prefeitura de Santos, retroativo a 1º de agosto; e o decreto nº 69.774, publicado pela Casa Civil no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto, homologando o decreto do município.
A Resolução nº 6 estabelece as diretrizes para a atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas situações de calamidade e emergência e institui estratégia coordenada de ações e parâmetros de atuação do SUAS no cofinanciamento e a oferta de serviços e benefícios socioassistenciais no estado de São Paulo.
A assistência social atua para garantir a proteção social quando há risco extraordinário, temporário e na desproteção social coletiva, em emergências ou calamidade pública que requeiram complementariedade e interface com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), em decorrência de eventos climatológicos, como estiagem, seca, incêndio e baixa umidade; de manejo de produtos perigosos; de saúde, como epidemias e infestações.
Atua, ainda, em eventos relacionados a obras civis; nos hidrológicos como inundações e enxurradas e alagamentos; em eventos geológicos como quedas, tombamentos e rolamentos, deslizamentos e erosão; em eventos meteorológicos, como ciclones, frentes frias e tempestades extremas.
O recurso financeiro proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) é repassado aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), em parcela única, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Pasta.
Para obter o recurso o município atingido por algum dos eventos mencionados na Resolução nº 6 deve publicar em Diário Oficial um decreto de Situação de Calamidade Pública e Emergência, que será analisado e homologado pela Casa Civil do Governo do Estado, conforme publicação em Diário Oficial. Assim que ocorre a publicação pela Casa Civil, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado aguarda o preenchimento do Anexo da Resolução nº 6 pelo município, que será encaminhado para a Diretoria de Desenvolvimento Social pela DRADS da região, dando inicio ao processo, que culminará com o pagamento do recurso ao município.