A Prefeitura de Itaquaquecetuba sancionou a Lei nº 3.966/2026, que institui o novo regime disciplinar da Guarda Civil Municipal (GCM) e regulamenta a atuação da corregedoria da corporação. A nova legislação estabelece normas mais modernas para o funcionamento da instituição, define deveres e responsabilidades dos agentes, organiza os procedimentos disciplinares e fortalece os mecanismos de fiscalização interna.
De acordo com a administração municipal, a medida busca garantir maior transparência, segurança jurídica e eficiência na gestão da Guarda Civil Municipal, além de reconhecer o bom desempenho dos profissionais que atuam na corporação.
Corregedoria ganha novas atribuições
Entre os principais avanços da legislação está o fortalecimento da corregedoria da GCM, que passa a atuar como órgão permanente de controle interno, responsável por planejar, supervisionar e apurar eventuais infrações disciplinares praticadas pelos integrantes da corporação.
Além disso, o órgão será o canal oficial de comunicação com instituições como o Ministério Público, a Polícia Civil e o Poder Judiciário em assuntos relacionados aos processos disciplinares.
"A corregedoria é um instrumento fundamental de gestão e controle interno. A lei amplia os mecanismos para que tenhamos processos ágeis e justos na apuração de qualquer desvio de conduta. Ao mesmo tempo, estabelece regras claras para todos e premia o bom serviço. Isso eleva o nível da nossa corporação", afirmou o secretário de Segurança Pública, Anderson Caldeira.
Penalidades são definidas conforme a gravidade
A Lei nº 3.966/2026 também padroniza as sanções administrativas aplicáveis aos integrantes da Guarda Civil Municipal. As infrações passam a ser classificadas de acordo com a gravidade, estabelecendo punições proporcionais para cada situação.
As faltas consideradas leves poderão resultar em advertência. Já as infrações de média e alta gravidade poderão gerar suspensão de até 90 dias. Nos casos mais graves, a legislação prevê a demissão do servidor, incluindo situações como condenação por crimes hediondos, crimes dolosos contra a vida, violência doméstica e embriaguez habitual ou durante o serviço.
Nova lei também valoriza os servidores
Além das medidas disciplinares, a legislação institui um sistema de classificação de comportamento funcional, dividido em cinco categorias: excepcional, ótimo, bom, regular e insuficiente.
Os guardas municipais que permanecerem classificados como "ótimo" ou "excepcional" durante cinco anos consecutivos poderão solicitar o cancelamento de punições de até 15 dias de suspensão. A norma também prevê elogios formais e condecorações como forma de reconhecimento aos profissionais que se destacarem no exercício da função.
Objetivo é fortalecer a segurança pública
Segundo o prefeito Eduardo Boigues, a nova legislação representa um importante avanço para a modernização da Guarda Civil Municipal e para o fortalecimento das políticas de segurança pública no município.
"Com a lei, Itaquá dá um passo importante para fortalecer ainda mais a GCM. Estamos garantindo mais transparência e disciplina, reconhecendo e premiando quem exerce a função com dedicação e respeito à população. Uma corporação mais forte significa mais segurança para todos", destacou o prefeito.
Com a entrada em vigor da Lei nº 3.966/2026, a Prefeitura de Itaquaquecetuba passa a contar com regras atualizadas para a gestão disciplinar da Guarda Civil Municipal, fortalecendo a atuação da corregedoria, ampliando os mecanismos de controle interno e incentivando a valorização dos servidores que atuam na proteção da população.