Durante o depoimento da representante da Meta à CPI do Crime Organizado, nesta terça-feira (24), senadores afirmaram que a empresa tem condições de ampliar a rastreabilidade de conteúdos ilícitos em suas plataformas e de adotar medidas de proteção e reparação a usuários prejudicados, mesmo sem decisão judicial.
Por outro lado, a direção da empresa na América Latina informou que a Meta tem investido na modernização e na automação de mecanismos de alerta, além de implementar ações contra conteúdos enganosos. A Meta é a empresa controladora das seguintes plataformas: Facebook, Instagram e WhatsApp.
O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), lamentou que a empresa não tenha apresentado métricas sobre as denúncias, contas removidas e casos de golpes aplicados por meio das plataformas da Meta no Brasil.
De acordo com o senador, dados do Anuário de Segurança Pública indicam que 56 milhões de brasileiros são vítimas, a cada 12 meses, de golpes praticados pela internet, com prejuízos que superam R$ 50 bilhões. Esse anuário é um levantamento sobre criminalidade publicado peloFórum Brasileiro de Segurança Pública.
Alessandro disse não ser razoável que uma empresa desse porte não tenha um conhecimento específico do seu mercado para aprimorar estratégias de proteção ao usuário.
— Uma empresa desse tamanho, com tantos recursos, que tem entre as suas múltiplas qualidades a segmentação da atuação, tem de reconhecer os seus mercados, as suas agilidades e as fortalezas dos seus mercados. Imagino que o Brasil deva ser um dos três ou quatro maiores mercados da empresa, globalmente, em número de usuários, e você não sabe a quantidade de contas removidas em razão de golpes? — questionou ele.
A diretora de Políticas Econômicas da Meta na América Latina, Yana Dumaresq, argumentou que a cadeia que sustenta a rede de golpistas e criminosos no ambiente digital é ampla e possui diversos elos.
Ela alegou que muitas vezes os anúncios veiculados nas plataformas da Meta, que aparentam ter cunho legal, servem de gancho para que o usuários sejam levados a um outro ambiente, para que então o golpe seja aplicado e concluído.
Para Dumaresq, é fundamental que, nesses casos, o usuário retorne à plataforma da Meta para fazer a denúncia e assim agilizar o processo de proteção, remoção de conteúdo e possível punição da rede criminosa.
— Nós precisamos desse feedback sobre o que acontece fora das nossas plataformas. Muitas outras questões, além da segmentação do que acontece fora das nossas plataformas, como também quais são os anúncios que são direcionados ao público brasileiro, são complexidades do nosso modelo de negócio, não apenas da Meta, mas do modelo de negócio digital, que realmente nos colocam certas limitações na segregação dessas estatísticas — declarou ela.
Alessandro Vieira citou uma matéria da Agência Reuters, publicada em novembro de 2025, que menciona um levantamento interno da Meta. Ao todo, segundo a matéria, a empresa teria obtido cerca de 10% de toda a sua receita anual (estimada em US$ 16 bilhões) com a veiculação de propagandas falsas e mercadorias não autorizadas. Ele quis saber o que a empresa pensa a respeito disso.
Ao responder à pergunta do relator, Yana Dumaresq ressaltou que trabalha especificamente com esse assunto na empresa há cerca de três anos e que desconhece qualquer levantamento que confirme os números divulgados pela Agência Reuters.
— A nossa tecnologia detecta e remove esse conteúdo. Na esmagadora maioria das vezes, [isso é feito] antes mesmo da denúncia. Nossos sistemas estão sempre se aprimorando, com o uso de inteligência artificial, de machine learning [que é um ramo da inteligência artificial]; eles estão sempre se aprimorando para detectar e remover esse conteúdo muitas vezes antes de uma denúncia — frisou ela.
Mas, na avaliação dos senadores, existe um problema no modelo de negócio dessas plataformas, que é a transferência de responsabilidade para o usuário.
— A cada instante a senhora repete frases na linha do “depois que tem a denúncia”, “pela quantidade de denúncia”, “pelo volume de demanda que chega externamente”. Só que o lucro da empresa, nesse ponto específico, decorre do volume de anúncios publicados e do valor que aquele anunciante gasta para dar alcance a esse anúncio. Sendo assim, é evidente, dentro do nosso ordenamento jurídico, que a empresa tem responsabilidade, além da transferência — afirmou Alessando Vieira.
O presidente da CPI, Fabiano Contarato (PT-ES), apresentou argumentos semelhantes. Para ele, a empresa se vale da probabilidade de “quem vai acionar a Meta ou não”.
— No universo em que você tem 100 pessoas que tiveram prejuízo, a Meta sai no lucro, com todo respeito, quando apenas um entra na Justiça por entender que teve seu direito violado e que a Meta teve culpa na modalidade de responsabilidade objetiva e não subjetiva, pelo simples fato de ser aí aquela plataforma que deu a possibilidade de que [o golpe] fosse propagado e difundido. Vamos ser pragmáticos: quem sai no lucro é, normalmente, a empresa, porque, se 1 milhão de usuários teria direito a um ressarcimento e apenas dez vão à Justiça, ela ficou no lucro de quase 1 milhão de usuários — exemplificou Contarato.
A diretora da Meta reiterou que a empresa não atua apenas mediante denúncias de usuários e negou omissão no combate a conteúdos ilícitos. Segundo ela, mais de 90% das remoções realizadas em 2024 ocorreram antes de qualquer relato formal, a partir de mecanismos próprios de detecção.
Segundo Yana Dumaresq, a empresa utiliza ferramentas de monitoramento contínuo, com revisão de conteúdo “24 horas por dia, sete dias por semana”, para identificar e bloquear campanhas fraudulentas. Ela também disse que há decisões judiciais que afastam a responsabilização da empresa por omissão.
— De forma alguma há uma omissão da empresa. Estamos diante de um desafio enorme, que exige dedicação e trabalho contínuos — declarou a diretora da Meta.
Os senadores questionaram a depoente sobre o produtoMeta Verified (que é uma espécie de selo de verificação para tentar confirmar a autenticidade da conta de um usuário; esse serviço é oferecido pela Meta a quem paga uma assinatura mensal). Para os parlamentares, oMeta Verified provoca confusões porque induz o usuário a acreditar que tal serviço é uma garantia completa de segurança e credibilidade.
Segundo Dumaresq, esse selo é um produto que tem o objetivo de reforçar a preocupação da empresa com a segurança do usuário, ao estimular que o mesmo ofereça mais dados e documentos para obter oMeta Verified. Por outro lado, ela reiterou que o sistema de segurança da Meta garante que todas as contas criadas no ambiente da empresa são verdadeiras e verificadas.
— As contas são verdadeiras, independentemente do selo de verificação — declarou.
Alessandro Vieira alertou para o uso massivo do WhatsApp no Brasil. Segundo ele, apesar da proibição do uso dessa plataforma para práticas criminosas e golpistas, a Meta não dispõe de ferramentas para avaliar se o WhatsApp Business é utilizado ou não por organizações criminosas.
— É muito difícil para a gente compreender como é que a coisa vai funcionar, porque é um produto pago, que tem um termo de uso, mas a empresa [Meta] não dispõe de ferramentas efetivas para verificar o cumprimento ou não desse termo de uso, porque essa verificação importaria necessariamente no acompanhamento do conteúdo das conversas. Porque apenas a foto do grupo, convenhamos… Tudo isso é pós-ação da autoridade policial, do Ministério Público, ou de quem quer que seja. Não é a empresa fazendo — enfatizou o relator da CPI.
Dumaresq respondeu que a Meta tem investido no aumento das ferramentas de segurança para o WhatsApp. Ela citou como exemplo o uso da inteligência artificial para detectar interações potencialmente fraudulentas, além do envio de avisos de alerta aos usuários.
— Não existe anonimato nas redes. Nós fazemos a retenção de dados cadastrais, de IPlogs,conforme determinado pelo marco civil da internet, e tratamos do uso desses dados também em concordância e em alinhamento com a legislação aplicável, seja o marco civil da internet, seja a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. E, diariamente, a gente colabora com autoridades policiais e públicas no fornecimento desses dados — afirmou ela.
Em 2020, de acordo com um relatório da organização sem fins lucrativos Human Trafficking Institute, o Facebook foi a plataforma mais utilizada por traficantes sexuais para aliciar e recrutar crianças: 65% dos casos de aliciamento e recrutamento de crianças teriam ocorrido por meio dessa plataforma. Além disso, o relatório aponta o Instagram como a segunda rede mais prevalente para o recrutamento de crianças.
Alessandro Vieira e Fabiano Contarato questionaram se a Meta, com seu sistema de verificação de contas, possui capacidade de detectar e impedir a transferência de, por exemplo, imagens de abuso sexual infantojuvenil.
O relator da CPI lembrou o caso do influenciador brasileiro Felca, que demonstrou a rapidez com que um conteúdo infantil é sugerido pelo Instagram e a facilidade para identificar quais são os comentários de abusadores e pedófilos nas respectivas postagens.
— Em 2023, uma revelação recente, por conta de um processo que foi ajuizado lá nos Estados Unidos pelo estado do Novo México, demonstra a preocupação de funcionários da Meta com relação a cerca de 7,5 milhões de denúncias anuais de material de abuso sexual infantil que deixariam de ser divulgadas após a decisão de implementar criptografia ponta a ponta também no Messenger e também no Facebook — salientou Alessandro.
Dumaresq respondeu que o tema tem “altíssima prioridade” dentro das preocupações da empresa e que há diversos times dedicados a isso em diversas áreas da Meta (como as de produto,compliance, jurídica, etc.).
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) questionou qual norma prevalece em caso de conflito entre as diretrizes globais de moderação da Meta e as demandas das autoridades brasileiras, considerando a soberania nacional e a legislação própria do país.
Yana Dumaresq respondeu que a empresa cumpre a legislação local em todos os países onde atua. Ela ressaltou que o Facebook Brasil é uma empresa constituída no país e observa integralmente as normas brasileiras.
Já o senador Eduardo Girão (Novo-CE) questionou como é a atuação da Meta diante da promoção de apostas esportivas ilegais em plataformas digitais. Ele enfatizou sua preocupação com o uso desse mercado (de apostas esportivas ilegais) por organizações criminosas para a obtenção e a lavagem de recursos. Girão também perguntou quantas contas de anunciantes e influenciadores teriam sido removidas ou sancionadas nos últimos 24 meses.
— Eu sou usuário do Instagram, do Facebook. Acho que todos os colegas aqui usam, são ferramentas importantes. Mas eu fico impressionado com a quantidade de visualizações que a gente vê passando ali para Jogo do Tigrinho e coisas desse tipo. Isso me assusta — declarou o senador.
Em resposta, a diretora Yana Dumaresq Sobral Alves afirmou que a empresa verifica previamente se os anunciantes de apostas estão regularizados junto à autoridade competente, conforme a legislação brasileira.
Segundo ela, a Meta mantém um canal específico com a Secretaria Nacional de Apostas Esportivas (órgão vinculado ao Ministério do Esporte) para identificar conteúdos irregulares que eventualmente escapem às checagens iniciais, com a remoção imediata quando é constatada a irregularidade.
Dumaresq ressaltou que a empresa tem investido na modernização e na automação dos mecanismos de alerta, na defesa, na proteção e na conscientização do usuário, assim como no bloqueio e na remoção de conteúdos enganosos.
A empresa, de acordo com ela, utiliza uma rede multifacetada para aprimorar os mecanismos de proteção do usuário, com ferramentas que incluem defesas técnicas e automatizadas, desarticulação de redes criminosas, colaboração entre atores da indústria e autoridades e fornecimento de mecanismos para que o usuário também se proteja no ambiente digital e possa denunciar o criminoso.
Em relação aos anúncios, ela relatou que a empresa está expandindo os esforços para verificar a autenticidade das pessoas e das organizações que inserem anúncios nas plataformas, principalmente nas abordagens relacionadas a riscos e investimentos financeiros, inclusive com o uso de reconhecimento facial.
Na avaliação da diretora da Meta, o combate às redes criminosas por meio das plataformas digitais precisa ser feito com parcerias entre iniciativa privada e órgãos públicos, além do envolvimento de toda a sociedade.
No ano passado, segundo Dumaresq, foram desarticuladas em todo o mundo quase 12 milhões de contas no Facebook, Instagram e WhatsApp (todas plataformas controladas pela Meta). De acordo com ela, esses perfis estavam vinculados a redes criminosas de golpes.
— Embora o combate às fraudes e aos golpes seja uma batalha contínua, já obtivemos resultados mensuráveis: em 2025, a Meta removeu, globalmente, mais de 134 milhões de anúncios fraudulentos; apoiou autoridades na investigação, na identificação e na prisão de golpistas; e verificou uma queda superior a 55% nas denúncias dos usuários sobre anúncios de golpe.
Ela também relatou que, desde dezembro de 2025, a empresa tem adicionado camadas de proteção para a verificação dos anunciantes, exigindo mais informações sobre quem se beneficia com isso e sobre quem paga pelos anúncios veiculados.
Dumaresq acrescentou que a empresa promove intercâmbios e parcerias (nacionais e internacionais) com grandes empresas do setor tecnológico, financeiro e de segurança digital para buscar o compartilhamento de informações e tecnologias com o objetivo de aprimorar a segurança.
De acordo com a diretora, no que se refere aos anúncios, além do machine learning (que detecta padrões de atividades suspeitas e promove a remoção proativa desse conteúdo), o sistema é capacitado para realizar uma análise técnica prévia dos conteúdos antes de serem veiculados.
Segundo Dumaresq, as violações que vão diretamente contra as normas e as políticas da empresa são removidas antes de serem denunciadas. No caso do Brasil, ela afirmou que desde o final de 2025 a empresa iniciou a inclusão de novas verificações para os anunciantes que traz diversos métodos de filtros, selecionados a partir de uma análise de percepção interna de risco. Os critérios, observou ela, envolvem dados recolhidos a partir de SMS, email, verificação de identidade, histórico comportamental do usuário, localização e método de pagamento.