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Projeto inclui terapia assistida por animais no SUS
O Projeto de Lei 6319/25 altera a Lei Orgânica da Saúde para incluir a terapia assistida por animais entre os serviços oferecidos pelo Sistema Ún...
19/02/2026 21h01
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 6319/25 altera a Lei Orgânica da Saúde para incluir a terapia assistida por animais entre os serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa promover a recuperação da saúde e auxiliar na superação de barreiras por pessoas com deficiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, a terapia assistida por animais compreende duas modalidades principais. A primeira envolve procedimentos conduzidos por profissionais de saúde, como fisioterapeutas e psicólogos, com a participação de animais. A segunda refere-se à disponibilização de animais de serviço, treinados para auxiliar pessoas em suas necessidades diárias sem supervisão constante, como cães-guia.

Regras e deveres
A proposta estabelece que a oferta desses serviços dependerá de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, que deverão avaliar a eficácia, a segurança e o custo-efetividade dos tratamentos.

Para ter acesso a um animal de serviço financiado pelo SUS, o paciente precisará cumprir requisitos específicos, como:

O projeto também prevê a devolução do animal ao órgão responsável em casos de maus-tratos, incapacidade do animal ou alteração nas condições de saúde do paciente.

Justificativa
O autor do projeto, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), argumenta que, exceto pela equoterapia (terapia com cavalos), o Brasil ainda carece de regulamentação ampla sobre o uso terapêutico de animais. Segundo ele, a presença de animais pode reduzir a ansiedade, facilitar a comunicação e motivar pacientes em tratamentos físicos e psicológicos.

“Os animais não são meros assistentes, mas parceiros fundamentais para a inclusão plena e a participação social”, afirma o deputado.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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