Mogi das Cruzes VSR
Bebês receberão nova proteção contra vírus respiratório em Mogi das Cruzes
Novo imunobiológico contra o VSR será disponibilizado para prematuros e crianças com condições específicas de saúde
13/02/2026 09h44
Por: Redação

A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar, iniciará nesta semana a aplicação do Nirsevimabe, imunobiológico indicado para prevenção de infecções graves causadas pelo vírus sincicial respiratório (VSR), principal responsável por casos de bronquiolite e pneumonia em bebês.

O Nirsevimabe é um anticorpo monoclonal que fornece proteção imediata, diferentemente das vacinas tradicionais, pois já contém anticorpos prontos para combater o vírus. A estratégia segue diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e do Ministério da Saúde.

O público prioritário inclui bebês prematuros nascidos com até 36 semanas e 6 dias de idade gestacional, que ainda não tenham completado 6 meses de vida. Esse grupo é considerado mais vulnerável devido à imaturidade do sistema imunológico e ao desenvolvimento pulmonar incompleto.

Em Mogi das Cruzes, a aplicação ocorrerá da seguinte forma:

Bebês prematuros ainda hospitalizados na Santa Casa:
A aplicação será realizada diretamente na unidade hospitalar, mediante solicitação.

Bebês prematuros já com alta hospitalar:
A solicitação deverá ser feita na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima, com apresentação da certidão de nascimento, caderneta de vacinação e documento do responsável. Após análise, a aplicação será agendada na Unidade Mãe Mogiana.

O imunobiológico também poderá ser disponibilizado para crianças de até 1 ano e 11 meses que apresentem condições como doença pulmonar crônica da prematuridade, cardiopatia congênita significativa, imunocomprometimento grave, Síndrome de Down, fibrose cística, doença neuromuscular ou anomalias congênitas graves das vias aéreas e pulmonares.

Nestes casos, é necessário apresentar relatório médico detalhado e documentação comprobatória. As solicitações serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde para avaliação e autorização.

Em todos os casos, não haverá aplicação imediata nas unidades. É obrigatória a solicitação prévia e o agendamento para a administração do imunobiológico.