O Procon de Ferraz de Vasconcelos preparou um guia completo com orientações para que os foliões possam aproveitar o Carnaval 2026 com segurança, responsabilidade e conhecimento dos seus direitos como consumidores. As recomendações abrangem a compra de fantasias e adereços, cuidados com alimentação e bebidas, direitos em viagens e transportes, atenção em aluguéis de temporada, prevenção de golpes financeiros e medidas de proteção às mulheres por meio do Protocolo Não Se Cale.
Na hora de adquirir fantasias, acessórios e itens temáticos para a folia, é importante saber que as lojas não são obrigadas a realizar trocas por motivo de cor, tamanho ou gosto pessoal, salvo se essa possibilidade tiver sido oferecida no momento da venda. A troca é obrigatória apenas em caso de defeito no produto.
Por isso, é fundamental exigir e guardar a nota fiscal, que é o documento que assegura o direito do consumidor caso a fantasia apresente problemas de fabricação, como rasgos, costuras defeituosas ou materiais de baixa qualidade.
Durante festas e blocos, o consumidor deve ficar atento à data de validade e às condições de armazenamento dos produtos, conforme determina o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Latas estufadas, enferrujadas ou com vazamento não devem ser consumidas, pois representam risco à saúde.
Quanto aos preços, o comércio pode praticar valores diferentes para pagamentos em dinheiro, cartão ou PIX, desde que essa informação esteja clara e visível antes da compra. A transparência é obrigatória.
Outro ponto de atenção é a cobrança de multa por perda de comanda. De acordo com o artigo 39 do CDC, essa prática é considerada abusiva, pois a responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento, e não do cliente.
Para quem vai viajar durante o Carnaval, é essencial conhecer os direitos em casos de atraso. Se o ônibus ou avião atrasar mais de uma hora, o consumidor tem direito a informações claras sobre o ocorrido. Acima de duas horas, deve ser oferecida alimentação adequada. Se o atraso ultrapassar quatro horas, a empresa deve fornecer acomodação ou hospedagem, além de transporte quando necessário.
Em situações de cancelamento por iniciativa do consumidor, as taxas de retenção não podem ser abusivas. Em geral, elas giram em torno de 10% do valor total, quando o cancelamento é comunicado com antecedência razoável.
Quem optar por alugar imóvel para aproveitar o feriado deve guardar prints do anúncio, fotos e conversas com o proprietário ou plataforma. Caso o imóvel entregue seja diferente do ofertado, o consumidor pode exigir o cancelamento com devolução integral do valor pago ou solicitar abatimento proporcional no preço, conforme os artigos 30 e 35 do CDC.
Mesmo em plataformas digitais, como aplicativos de hospedagem, é indispensável ler atentamente as regras de cancelamento, taxas de limpeza e demais condições contratuais para evitar cobranças inesperadas.
O Procon alerta para o chamado “golpe da maquininha”, comum em eventos com grande circulação de pessoas. Antes de inserir o cartão ou aproximá-lo para pagamento, confira sempre o valor exibido no visor. Não aceite equipamentos com visor quebrado ou ilegível.
Em blocos e locais com aglomeração, é recomendável desativar temporariamente a função de pagamento por aproximação ou utilizar carteiras digitais com biometria e autenticação por senha, aumentando a proteção contra fraudes.
O Procon reforça a importância do Protocolo Não Se Cale, obrigatório em bares, restaurantes, casas de shows e eventos. O estabelecimento deve prestar auxílio imediato à mulher que se sinta em situação de risco ou tenha sofrido assédio.
Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é responsável pela segurança do consumidor no local. Em caso de assédio, o estabelecimento deve oferecer espaço seguro e acompanhamento até transporte ou acionar as autoridades competentes, como a Polícia Militar (190) ou o Disque 180.
Fique atenta aos cartazes nos banheiros femininos ou áreas comuns. Muitos estabelecimentos utilizam códigos, como o nome de um drink específico, para que a vítima possa solicitar ajuda de forma discreta.
Em caso de violação dos direitos do consumidor durante o Carnaval, o cidadão pode procurar o Procon de Ferraz de Vasconcelos ou registrar reclamação pelos canais oficiais do órgão, que está à disposição para orientar e intermediar conflitos de consumo.
O Procon Ferraz de Vasconcelos deseja a todos um Carnaval seguro, consciente e dentro da legalidade.
Procon Ferraz de Vasconcelos
Av. Gov. Jânio Quadros, 967 – Parque São Francisco