Mogi das Cruzes Acordo Mogiano
Prefeitura prorroga até 31 de março prazo para negociar dívidas pelo Acordo Mogiano
Programa oferece descontos de até 65% no valor principal e isenção total de juros e multas
03/02/2026 10h24
Por: Redação

A Prefeitura de Mogi das Cruzes prorrogou até o dia 31 de março o prazo para adesão ao edital 2 do Acordo Mogiano, programa que possibilita a negociação de dívidas de IPTU, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e ISS da construção civil. O prazo anterior terminaria nesta sexta-feira (06/02).

A decisão foi determinada pela prefeita Mara Bertaiolli com o objetivo de ampliar a oportunidade para que os contribuintes regularizem seus débitos com condições especiais. O programa oferece descontos que podem chegar a 65% do valor principal e isenção de 100% dos juros e multas, além da facilidade de realizar todo o processo de forma online.

“Decidimos ampliar esta importante oportunidade para que os contribuintes regularizem suas dívidas com condições especiais”, afirmou a prefeita.

A subprocuradora-geral do Município, Dalciani Felizardo, reforçou a importância da prorrogação. “Quem ainda não aproveitou os benefícios do Acordo Mogiano terá agora um prazo maior para se organizar e não perder esta chance de colocar em dia sua situação fiscal e ainda obter descontos significativos”, destacou.

Até o momento, o programa já contabiliza 16,3 mil acordos firmados, conforme balanço divulgado em 1º de fevereiro. O montante negociado ultrapassa R$ 120,6 milhões, sendo R$ 93,7 milhões referentes apenas ao edital 2, valores que serão pagos ao longo do período de parcelamento.

Com os descontos e isenções concedidos, o valor negociado ficou 10,72% menor em relação ao montante original das dívidas, que somavam R$ 135.091.592,07. Até esta segunda-feira (02/02), a Prefeitura já recebeu R$ 16.603.307,14, considerando pagamentos à vista e parcelas quitadas.

O que é o Acordo Mogiano

Diferente do tradicional Refis, o Acordo Mogiano adota critérios específicos por meio de editais, oferecendo condições diferenciadas conforme o perfil e a capacidade financeira de cada grupo de contribuintes, ampliando as possibilidades de regularização das dívidas tributárias municipais.

No edital 2, pessoas físicas podem parcelar os débitos em até 72 vezes, com valor mínimo mensal de R$ 50. Já para empresas (CNPJ), o parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 100 por mês.

Para aderir ao programa e obter mais informações, os interessados devem acessar o site oficial da Prefeitura de Mogi das Cruzes e realizar o procedimento de forma totalmente online.