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Lei desbloqueia uso de recursos do Fundo Social para educação e saúde
Está em vigor a Lei Complementar 223 , que retira dos limites do arcabouço fiscal gastos temporários com saúde e educação financiados com recursos ...
22/12/2025 11h36
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Está em vigor a Lei Complementar 223 , que retira dos limites do arcabouço fiscal gastos temporários com saúde e educação financiados com recursos do Fundo Social do pré-sal. Com isso, mais verbas poderão ser destinadas às duas áreas, pois não serão consideradas como crescimento da despesa pública. Sancionada sem vetos, a norma foi publicada em edição extra doDiário Oficial da Uniãoda sexta-feira (19).

A nova lei abrange despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos. O uso foi autorizado pela Lei 15.164 , de 2025, que resultou da Medida Provisória (MP) 1.291/2025 .

A norma também exclui esses recursos adicionais dos pisos mínimos constitucionais de gastos com educação e saúde públicas. De acordo com a Constituição, o crescimento dessas despesas segue regras diferentes das definidas no Arcabouço Fiscal, que limita o crescimento real da despesa primária ao máximo de 2,5% do crescimento real da receita primária.

Em vez desse limite, o governo tem de aplicar, anualmente, 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados (descontadas as transferências constitucionais) em educação pública.

Como a nova lei exclui os recursos dos limites de despesas primárias e da apuração da meta fiscal, as despesas discricionárias (aquelas não obrigatórias, que o governo pode decidir fazer) não serão afetadas pelo montante. No Orçamento de 2025, as discricionárias foram calculadas em cerca de R$ 219 bilhões. Para 2026, estão estimadas em R$ 237 bilhões.

Pré-sal

O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Como os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, o adicional para essas duas áreas (saúde e educação) será em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano.

Fora do teto de gastos

No Senado, o relator da proposta que resultou na lei complementar foi o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele defendeu a aprovação do projeto ( PLP 163/2025 ), ressaltando a necessidade de mais recursos para as duas áreas.

— Os gastos adicionais com educação e saúde deverão somar R$ 1,5 bilhão por ano. Parece pouco diante de um Orçamento da ordem de centenas de bilhões; mas, dada a rigidez orçamentária, há poucos recursos disponíveis para despesas discricionárias que são extremamente importantes. (...) Incluir tais valores no limite de despesas implicaria comprometer programas e projetos fundamentais para o nosso desenvolvimento, mesmo sendo de natureza discricionária — disse Randolfe durante a votação do texto no Plenário.