A legislação sobre proteção social das mulheres ganhou um reforço importante em 2025: o Congresso Nacional aprovou e o Poder Executivo sancionou 19 novas leis sobre o tema — uma resposta ao cenário de discriminação e violência que as mulheres ainda enfrentam no país.
AAgência Senadoanalisou todas as leis federais sancionadas sobre o assunto nos últimos dez anos: 2025 só fica atrás de 2023, quando 21 normas entraram em vigor. Em seguida, vêm 2024 e 2022, com 13 leis cada. O ano com menos sanções foi 2020, com 4.
Das 19 normas que entraram em vigor desde janeiro deste ano, 4 foram sugeridas por senadores. A mais recente delas é a Lei 15.284 , que assegura exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a todas as mulheres a partir dos 40 anos. O texto foi publicado noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (19).
A nova lei teve origem no PL 499/2025 , do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O projeto de lei recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O autor lembra que o câncer de mama é a neoplasia maligna mais frequente na população feminina e um dos principais responsáveis pela mortalidade das mulheres brasileiras. Ele também ressalta que muitos casos são diagnosticados em pacientes com menos de 50 anos, o que justifica a antecipação do exame.
“Em que pese a recomendação do Ministério da Saúde para a realização de mamografia de rastreamento da doença em mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos, entidades médicas argumentam que o rastreamento deve ser feito anualmente a partir dos 40 anos, pois afirmam que ao menos 25% dos diagnósticos de câncer de mama acontecem em mulheres com menos de 50 anos”, argumenta Plínio Valério na justificativa do projeto.
Outra norma sancionada neste ano é a Lei 15.222 , que prorroga a licença-maternidade em caso de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido. O texto é resultado do PL 386/2023 , proposto pela senadora Damares Alves.
“A prematuridade atinge 340 mil bebês brasileiros todos os anos. Essa situação, por si só desafiadora, é agravada pelo curto período de licença-maternidade assegurado em lei para essas mães. É imperioso reconhecer o direito de proteção das crianças prematuras (e de suas mães), que demandam mais atenção mesmo ao terem alta, haja vista o tempo de permanência no hospital ser descontado do período da licença”, argumenta a parlamentar na justificativa do projeto.
A senadora licenciada Margareth Buzetti (MT) propôs os outros dois projetos aprovados. O PL 2.291/2023 , que deu origem à Lei 15.171 , amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial. O PL 2.810/2025 , que resultou na Lei 15.280, aumenta a pena para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis.
“A cada hora, quatro crianças ou adolescentes sofrem violência sexual no país. Entre as pessoas com deficiência, essa tipologia criminosa tem seus alvos preferenciais: mulheres e pessoas com deficiência intelectual, sobretudo na faixa etária de 10 a 19 anos”, explica Margareth Buzetti na justificativa do projeto.
A legislação sobre proteção das mulheres engloba diversos temas da pauta feminina. São leis que tratam de segurança pública e justiça, saúde, bem-estar materno-infantil, trabalho, visibilidade social e reconhecimento de direitos, por exemplo.
Além dos 4 projetos que tiveram origem no Senado, o Parlamento aprovou e o presidente da República sancionou outras 15 matérias sobre o tema em 2025 (veja tabela abaixo).
Entre elas está a Lei 15.281 , que cria uma estratégia de saúde direcionada às mulheres alcoolistas. A norma é resultado do PL 2.880/2023 , proposto pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto determina a criação de ações específicas para mulheres usuárias e dependentes de álcool no SUS, em especial gestantes e puérperas (mães que acabaram de dar à luz).
A matéria foi relatada na CAS e na Comissão de Direitos Humanos (CDH) pelas senadoras Damares Alves e Professora Dorinha Seabra (União-TO), respectivamente.
“O índice de mulheres adultas que fazem uso abusivo do álcool passou de 9,7% em 2013 para 15,2% em 2023. Esse cenário é preocupante. O consumo excessivo de álcool traz impactos negativos à saúde e ao convívio social de qualquer pessoa. No entanto, as mulheres alcoolistas enfrentam desafios ainda mais complexos, tanto devido a fatores biológicos que intensificam os efeitos do álcool, quanto pelas pressões sociais que dificultam o acesso ao tratamento adequado”, pontua Dorinha Seabra no relatório aprovado pela CDH.
Na área de segurança pública, o destaque é para a Lei 15.160 , que proíbe a redução do prazo de prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher. A norma é resultado do PL 419/2023 , proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra na CDH e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O Congresso aprovou ainda o PL 1.246/2021 , da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O projeto deu origem à Lei 15.177 , que garante uma reserva mínima de vagas para a participação de mulheres em conselhos de administração de empresas estatais. A implementação cota é gradual: 10% no primeiro ano; 20% no segundo; e 30% no terceiro.
A matéria foi relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela senadora Professora Dorinha Seabra na CCJ. Na CDH, a relatoria coube à senadora Augusta Brito (PT-CE), procuradora especial da Mulher no Senado.
“Apesar de terem melhor instrução, as mulheres ocupam menor quantidade de cargos gerenciais (37%) e recebem menos que os homens para desempenhar funções semelhantes, auferindo 77% do que ganham seus colegas do sexo masculino. Estudos técnicos a respeito da participação das mulheres em cargos de direção revelam que elas melhoram o desempenho das empresas, contribuem para o aprimoramento da governança pública e potencializam a atuação corporativa pela criação de ambiente de gestão marcado pela diversidade”, afirma Augusta Brito no relatório.
Leis aprovadas em 2025 | |
| Lei 15.284 | Assegura a todas as mulheres a partir dos 40 anos o direito à mamografia |
| Lei 15.281 | Cria estratégia de saúde direcionada às mulheres alcoolistas |
| Lei 15.280 | Agrava a pena dos crimes contra a dignidade sexual e prevê medidas protetivas de urgência e monitoração eletrônica |
| Lei 15.267 | Garante assistência fisioterapêutica no SUS a pacientes submetidas a cirurgia de mastectomia |
| Lei 15.261 | Inclui o Dia Internacional da Mulher no calendário nacional e cria o Dia Nacional e o Dia Internacional das Meninas |
| Lei 15.222 | Prorroga a licença-maternidade em caso de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido |
| Lei 15.221 | Cria a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães |
| Lei 15.214 | Cria o Selo Cidade Mulher para municípios que se destacarem em políticas públicas para o bem-estar feminino |
| Lei 15.212 | Denomina oficialmente Lei Maria da Penha a Lei 11.340, de 2006 |
| Lei 15.198 | Cria a Rede Nacional de Cooperação para o Enfrentamento da Violência Obstétrica |
| Lei 15.177 | Obriga a reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração de empresas estatais |
| Lei 15.176 | Cria um programa nacional de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de fibromialgia, que afeta predominantemente as mulheres |
| Lei 15.171 | Amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama no SUS |
| Lei 15.160 | Proíbe a redução do prazo de prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher |
| Lei 15.139 | Cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental |
| Lei 15.125 | Prevê monitoração eletrônica do agressor durante aplicação de medida protetiva de urgência |
| Lei 15.124 | Veda discriminação contra estudantes e pesquisadoras em bolsas de estudo e pesquisa em razão de gestação ou maternidade |
| Lei 15.123 | Aumenta pena para violência psicológica contra a mulher quando praticada com o uso de inteligência artificial |
| Lei 15.116 | Cria o Programa de Reconstrução Dentária no SUS para mulheres vítimas de violência doméstica |
O Senado analisa mais de 200 projetos e propostas de emenda à Constituição que ampliam a proteção social das mulheres. Na Câmara dos Deputados, são mais de 2 mil proposições em tramitação.
Uma dessas matérias é o PL 896/2023 , da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O texto inclui na Lei do Racismo ( Lei 7.716, de 1989 ) os crimes cometidos em razão de misoginia. O projeto define misoginia como a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino.
A matéria foi aprovada na CDH e na CCJ com relatórios favoráveis das senadoras Jussara Lima (PSD-PI) e Soraya Thronicke (Podemos-MS). Como recebeu emendas de Plenário, o texto voltou à CDH. Para Soraya Thronicke, as redes sociais são usadas como ferramentas de misoginia e perseguição contra mulheres.
“A ascensão das redes sociais, onde a fiscalização do discurso nem sempre é eficaz, potencializa esses movimentos que professam ódio e aversão às mulheres. Perfis que defendem a inferioridade inata e a natureza vil das mulheres acumulam centenas de milhares de seguidores nessas plataformas digitais”, destaca Soraya Thronicke no relatório aprovado pela CCJ.
Outro projeto que aguarda votação é o PL 116/2020 , da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto inclui na Lei Maria da Penha ( Lei 11.340, de 2006 ) os crimes de violência eletrônica contra a mulher, como a perseguição digital — prática conhecida comostalking.
“O surgimento de dispositivos e aplicativos digitais trouxe novas formas de violência, que ocorrem principalmente on-line e por meio de telefone celulares. As mulheres são vítimas frequentes de perseguição, ameaças, exposição indevida da intimidade e outras condutas violentas executadas por meios eletrônicos”, argumenta Leila Barros na justificativa do projeto.
A matéria foi aprovada na CDH e na CCJ, com relatórios favoráveis dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto aguarda distribuição para as comissões permanentes da Câmara.
Outro projeto que depende de deliberação dos deputados é o PL 2.112/2022 , apresentado pela então senadora Maria do Carmo Alves (SE), falecida em 2024. O texto incentiva a realização de concursos de monografias sobre a violência contra a mulher.